Predilar

Relação de Certidões que o Vendedor deverá apresentar no momento da venda

REGISTRO DE IMÓVEIS

• Certidão atualizada da matrícula do imóvel

• Certidão negativa de ônus reais e reipersecutórios

 

JUSTIÇA ESTADUAL

• Negativa Criminal

• Negativa Cível (incluindo execuções e ações falimentares)

 

JUSTIÇA FEDERAL

• Negativa Cível e Criminal

 

JUSTIÇA DO TRABALHO

• Negativa de ações reclamatórias trabalhistas

 

CARTÓRIO DE PROTESTOS

• Negativa de protestos

 

RECEITA FEDERAL

• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União

• Certidão Negativa de Tributos Federais (refere-se à situação do imóvel rural perante a Receita Federal)

 

RECEITA ESTADUAL

• Negativa de débitos de tributos estaduais (se pessoa jurídica ou sócia de jurídica)

 

RECEITA MUNICIPAL

• Negativa de débitos de tributos municipais

 

INSS

• Negativa de débitos de contribuições previdenciárias [se obra ou pessoa jurídica]

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

• Negativa de débitos relativos ao FGTS

 

CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS

• Negativa de débito de contribuição condominial

 

IMÓVEL RURAL

• IBAMA: situação cadastral de áreas de preservação permanente
• CCIR: Certidão de Cadastro para Imóvel Rural – certidão fornecida pelo INCRA, apontando a situação cadastral do imóvel rural.

• Certidão Negativa de Tributos Federais (inclui o ITR)

 

TABELIONATO

• Reconhecimento de firma

 

(Fonte: SECOVI-AGADEMI)

 

Do pagamento das despesas: Conforme preceitua o Código Civil Brasileiro no seu artigo 490 “Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”, ou seja, as despesas com a apresentação das Certidões ficam por conta do Vendedor e as de escritura e registro por conta do Comprador.
Predilar Imóveis - Rua Venâncio Aires, 493 - 51 3711 2122