REGISTRO DE IMÓVEIS |
| • Certidão atualizada da matrícula do imóvel |
• Certidão negativa de ônus reais e reipersecutórios
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JUSTIÇA ESTADUAL |
| • Negativa Criminal |
• Negativa Cível (incluindo execuções e ações falimentares)
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JUSTIÇA FEDERAL |
• Negativa Cível e Criminal
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JUSTIÇA DO TRABALHO |
• Negativa de ações reclamatórias trabalhistas
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CARTÓRIO DE PROTESTOS |
• Negativa de protestos
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RECEITA FEDERAL |
| • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União |
• Certidão Negativa de Tributos Federais (refere-se à situação do imóvel rural perante a Receita Federal)
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RECEITA ESTADUAL |
• Negativa de débitos de tributos estaduais (se pessoa jurídica ou sócia de jurídica)
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RECEITA MUNICIPAL |
• Negativa de débitos de tributos municipais
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INSS |
• Negativa de débitos de contribuições previdenciárias [se obra ou pessoa jurídica]
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
• Negativa de débitos relativos ao FGTS
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CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS |
• Negativa de débito de contribuição condominial
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IMÓVEL RURAL |
| • IBAMA: situação cadastral de áreas de preservação permanente |
| • CCIR: Certidão de Cadastro para Imóvel Rural – certidão fornecida pelo INCRA, apontando a situação cadastral do imóvel rural. |
• Certidão Negativa de Tributos Federais (inclui o ITR)
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TABELIONATO |
• Reconhecimento de firma
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| (Fonte: SECOVI-AGADEMI)
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| Do pagamento das despesas: Conforme preceitua o Código Civil Brasileiro no seu artigo 490 “Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”, ou seja, as despesas com a apresentação das Certidões ficam por conta do Vendedor e as de escritura e registro por conta do Comprador. |